SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0139361-40.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Evandro Portugal
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 21 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0139361-40.2025.8.16.0000

Recurso: 0139361-40.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Inscrição / Documentação
Agravante(s): Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do
Paraná
Agravado(s): Robotimize Ltda

Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática
proferida nos autos do agravo de instrumento.
Ocorre que, conforme se verifica dos autos, houve o julgamento de
mérito do agravo de instrumento pelo órgão colegiado, circunstância que implica a
superação da decisão anteriormente impugnada por meio do presente agravo interno.
Dessa forma, resta configurada a perda superveniente do objeto do
agravo interno, uma vez que a decisão atacada foi substituída pelo acórdão proferido no
julgamento do recurso principal, nos termos do princípio da colegialidade.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo interno, em razão da
perda de seu objeto decorrente do julgamento de mérito do agravo de instrumento.
Intimem-se.

Curitiba, 21 de abril de 2026.

Desembargador Substituto Evandro Portugal
Magistrado