Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0139361-40.2025.8.16.0000 Recurso: 0139361-40.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Inscrição / Documentação Agravante(s): Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná Agravado(s): Robotimize Ltda Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento. Ocorre que, conforme se verifica dos autos, houve o julgamento de mérito do agravo de instrumento pelo órgão colegiado, circunstância que implica a superação da decisão anteriormente impugnada por meio do presente agravo interno. Dessa forma, resta configurada a perda superveniente do objeto do agravo interno, uma vez que a decisão atacada foi substituída pelo acórdão proferido no julgamento do recurso principal, nos termos do princípio da colegialidade. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo interno, em razão da perda de seu objeto decorrente do julgamento de mérito do agravo de instrumento. Intimem-se. Curitiba, 21 de abril de 2026. Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado
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